Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental
Fiscalização ambiental
Encerramento
Fiscalização Ambiental

Capacitação voltada para o fortalecimento do licenciamento ambiental municipal no formato consorciado/compartilhado. Os debates foram direcionados à fiscalização ambiental municipal, abordando as melhores ações, competências e responsabilidades de cada ente

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fevereiro 25, 2026

o CIM POTIGUAR apresentou seu case para o Licenciamento Ambiental Municipal de forma Compartilhada para os gestores do entes consorciados ao CIMOP, durante o evento de inauguração da Usina de

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janeiro 28, 2026

Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.

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novembro 6, 2024

Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.

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novembro 6, 2024

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novembro 6, 2024

Bem-vindo ao portal de informações sobre o licenciamento de atividades de impacto local na modalidade consorciada. Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a competência municipal para a gestão ambiental e o licenciamento de empreendimentos que afetam diretamente a comunidade local.

Navegue pelo site para conhecer mais sobre as legislações vigentes, as etapas do processo de licenciamento, bem como outras informações do licenciamento ambiental do Consórcio CIM POTIGUAR.

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

É o procedimento administrativo por meio do qual se avalia a localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental.

 

DE QUEM É A COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL?

Os municípios desempenham um papel crucial na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável. Através do licenciamento ambiental, as prefeituras têm a responsabilidade de avaliar e autorizar atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos.

A competência dos munícipios está embasada nas Constituição Federal e na Lei Complementar 140/2011, de acordo com artigo 9º, inciso XIV, que é estabeleceu a competência municipal para realizar o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

COMO SERÁ O LICENCIAMENTO NA MODALIDADE CONSORCIADA?

Na modalidade consorciada, os municípios se unem para compartilhar recursos, conhecimentos e responsabilidades, garantindo uma gestão ambiental mais eficiente e integrada.

O consórcio permite que as cidades enfrentem desafios ambientais de forma colaborativa, otimizando processos e fortalecendo a fiscalização.

O objetivo do CIM POTIGUAR é fornecer informações e orientações sobre os procedimentos, requisitos e benefícios do licenciamento ambiental consorciado.

Dessa forma os municípios terão autonomia para o exercício da gestão pública ambiental e o consórcio funcionará  como uma etapa dentro do processo de licenciamento e poderá fornecer subsídios na fiscalização nos municípios.

 

QUAIS OS TIPOS DE LICENÇA E AUTORIZAÇÕES?

 

Cada município terá suas licenças ambientais conforme estiver previsto nas suas legislações. No entanto, de forma geral, a Lei Complementar 272/2004 do estado do Rio Grande do Norte, prevê os seguintes tipos de licenças ambientais, conforme descrito abaixo:

  • Licença Prévia (LP): concedida na etapa preliminar do projeto, contém os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas suas fases de localização, instalação e operação, observando-se a viabilidade ambiental do empreendimento nas fases subsequentes do licenciamento;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
  • Licença de Operação (LO): concedida após as verificações necessárias, para facultar o início da atividade requerida e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação;
  • Licença Simplificada (LS): concedida para a localização, instalação, implantação e operação de empreendimentos e atividades que, na oportunidade do licenciamento, possam ser enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e degradador e de micro ou pequeno porte. A critério do interessado, esta licença poderá ser expedida em duas etapas, sendo a primeira para análise da localização do empreendimento (Licença Simplificada Prévia – LSP) e a segunda para análise das respectivas instalação, implantação e operação (Licença Simplificada de Instalação e Operação – LSIO);
  • Licença de Regularização de Operação (LRO): de caráter corretivo e transitório, destinada a disciplinar, durante o processo de licenciamento ambiental, o funcionamento de empreendimentos e atividades em operação e ainda não licenciados, sem prejuízo da responsabilidade administrativa cabível;
  • Licença de Alteração (LA): para alteração, ampliação ou modificação do empreendimento ou atividade regularmente existente;
  • Autorização Especial (AE): concedida para atividades de caráter temporário ou que não impliquem em instalações permanentes;
  • Autorização para Teste de Operação (ATO): poderá ser concedida previamente à concessão da LO, quando necessária para avaliar a eficiência das condições, restrições e medidas de controle ambiental impostas à atividade ou ao empreendimento.
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