




Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.
Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.
Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.
Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.
Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.
O que é?
Bem-vindo ao portal de informações sobre o licenciamento de atividades de impacto local na modalidade consorciada. Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a competência municipal para a gestão ambiental e o licenciamento de empreendimentos que afetam diretamente a comunidade local.
Navegue pelo site para conhecer mais sobre as legislações vigentes, as etapas do processo de licenciamento, bem como outras informações do licenciamento ambiental do Consórcio CIM POTIGUAR.
O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
É o procedimento administrativo por meio do qual se avalia a localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental.
DE QUEM É A COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL?
Os municípios desempenham um papel crucial na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável. Através do licenciamento ambiental, as prefeituras têm a responsabilidade de avaliar e autorizar atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos.
A competência dos munícipios está embasada nas Constituição Federal e na Lei Complementar 140/2011, de acordo com artigo 9º, inciso XIV, que é estabeleceu a competência municipal para realizar o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
COMO SERÁ O LICENCIAMENTO NA MODALIDADE CONSORCIADA?
Na modalidade consorciada, os municípios se unem para compartilhar recursos, conhecimentos e responsabilidades, garantindo uma gestão ambiental mais eficiente e integrada.
O consórcio permite que as cidades enfrentem desafios ambientais de forma colaborativa, otimizando processos e fortalecendo a fiscalização.
O objetivo do CIM POTIGUAR é fornecer informações e orientações sobre os procedimentos, requisitos e benefícios do licenciamento ambiental consorciado.
Dessa forma os municípios terão autonomia para o exercício da gestão pública ambiental e o consórcio funcionará como uma etapa dentro do processo de licenciamento e poderá fornecer subsídios na fiscalização nos municípios.
QUAIS OS TIPOS DE LICENÇA E AUTORIZAÇÕES?
Cada município terá suas licenças ambientais conforme estiver previsto nas suas legislações. No entanto, de forma geral, a Lei Complementar 272/2004 do estado do Rio Grande do Norte, prevê os seguintes tipos de licenças ambientais, conforme descrito abaixo:
- Licença Prévia (LP): concedida na etapa preliminar do projeto, contém os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas suas fases de localização, instalação e operação, observando-se a viabilidade ambiental do empreendimento nas fases subsequentes do licenciamento;
- Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
- Licença de Operação (LO): concedida após as verificações necessárias, para facultar o início da atividade requerida e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação;
- Licença Simplificada (LS): concedida para a localização, instalação, implantação e operação de empreendimentos e atividades que, na oportunidade do licenciamento, possam ser enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e degradador e de micro ou pequeno porte. A critério do interessado, esta licença poderá ser expedida em duas etapas, sendo a primeira para análise da localização do empreendimento (Licença Simplificada Prévia – LSP) e a segunda para análise das respectivas instalação, implantação e operação (Licença Simplificada de Instalação e Operação – LSIO);
- Licença de Regularização de Operação (LRO): de caráter corretivo e transitório, destinada a disciplinar, durante o processo de licenciamento ambiental, o funcionamento de empreendimentos e atividades em operação e ainda não licenciados, sem prejuízo da responsabilidade administrativa cabível;
- Licença de Alteração (LA): para alteração, ampliação ou modificação do empreendimento ou atividade regularmente existente;
- Autorização Especial (AE): concedida para atividades de caráter temporário ou que não impliquem em instalações permanentes;
- Autorização para Teste de Operação (ATO): poderá ser concedida previamente à concessão da LO, quando necessária para avaliar a eficiência das condições, restrições e medidas de controle ambiental impostas à atividade ou ao empreendimento.