Meio Ambiente

Fiscalização ambiental
Encerramento
Fiscalização Ambiental
Curso de Fiscalização Ambiental
Encerramento do Curso de Fiscalização Ambiental

Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.

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novembro 6, 2024

Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.

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novembro 6, 2024

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novembro 6, 2024

Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.

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novembro 6, 2024

Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.

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outubro 22, 2024

Bem-vindo ao portal de informações sobre o licenciamento de atividades de impacto local na modalidade consorciada. Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a competência municipal para a gestão ambiental e o licenciamento de empreendimentos que afetam diretamente a comunidade local.

Navegue pelo site para conhecer mais sobre as legislações vigentes, as etapas do processo de licenciamento, bem como outras informações do licenciamento ambiental do Consórcio CIM POTIGUAR.

 

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

É o procedimento administrativo por meio do qual se avalia a localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental.

 

DE QUEM É A COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL?

Os municípios desempenham um papel crucial na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável. Através do licenciamento ambiental, as prefeituras têm a responsabilidade de avaliar e autorizar atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos.

A competência dos munícipios está embasada nas Constituição Federal e na Lei Complementar 140/2011, de acordo com artigo 9º, inciso XIV, que é estabeleceu a competência municipal para realizar o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

 

COMO SERÁ O LICENCIAMENTO NA MODALIDADE CONSORCIADA?

Na modalidade consorciada, os municípios se unem para compartilhar recursos, conhecimentos e responsabilidades, garantindo uma gestão ambiental mais eficiente e integrada.

O consórcio permite que as cidades enfrentem desafios ambientais de forma colaborativa, otimizando processos e fortalecendo a fiscalização.

O objetivo do CIM POTIGUAR é fornecer informações e orientações sobre os procedimentos, requisitos e benefícios do licenciamento ambiental consorciado.

Dessa forma os municípios terão autonomia para o exercício da gestão pública ambiental e o consórcio funcionará  como uma etapa dentro do processo de licenciamento e poderá fornecer subsídios na fiscalização nos municípios.

 

QUAIS OS TIPOS DE LICENÇA E AUTORIZAÇÕES?

 

Cada município terá suas licenças ambientais conforme estiver previsto nas suas legislações. No entanto, de forma geral, a Lei Complementar 272/2004 do estado do Rio Grande do Norte, prevê os seguintes tipos de licenças ambientais, conforme descrito abaixo:

  • Licença Prévia (LP): concedida na etapa preliminar do projeto, contém os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas suas fases de localização, instalação e operação, observando-se a viabilidade ambiental do empreendimento nas fases subsequentes do licenciamento;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
  • Licença de Operação (LO): concedida após as verificações necessárias, para facultar o início da atividade requerida e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação;
  • Licença Simplificada (LS): concedida para a localização, instalação, implantação e operação de empreendimentos e atividades que, na oportunidade do licenciamento, possam ser enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e degradador e de micro ou pequeno porte. A critério do interessado, esta licença poderá ser expedida em duas etapas, sendo a primeira para análise da localização do empreendimento (Licença Simplificada Prévia – LSP) e a segunda para análise das respectivas instalação, implantação e operação (Licença Simplificada de Instalação e Operação – LSIO);
  • Licença de Regularização de Operação (LRO): de caráter corretivo e transitório, destinada a disciplinar, durante o processo de licenciamento ambiental, o funcionamento de empreendimentos e atividades em operação e ainda não licenciados, sem prejuízo da responsabilidade administrativa cabível;
  • Licença de Alteração (LA): para alteração, ampliação ou modificação do empreendimento ou atividade regularmente existente;
  • Autorização Especial (AE): concedida para atividades de caráter temporário ou que não impliquem em instalações permanentes;
  • Autorização para Teste de Operação (ATO): poderá ser concedida previamente à concessão da LO, quando necessária para avaliar a eficiência das condições, restrições e medidas de controle ambiental impostas à atividade ou ao empreendimento.
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